Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011, que por sua vez foi revogada pela Resolução CGSN nº 140, de 2018 A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares.