A qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional?
O parcelamento será solicitado:
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à RFB, exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes;
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à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
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ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS:
– transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
– lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá à legislação do respectivo ente;
– devido pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Nota:
A RFB disponibilizou o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012.
Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado no portal e-CAC da PGFN.
O DASDAU da parcela ( ou do valor integral do débito inscrito em dívida ativa) deve ser emitido no portal do Simples Nacional, no serviço “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.